Saída temporária: o que mudou e quem ainda tem direito
A saída temporária, a “saidinha”, é a autorização para quem está no semiaberto sair da unidade sem escolta. Em 2024, a lei mudou muito. Hoje, a regra só permite a saída para estudar. Mas a regra antiga ainda vale para muita gente.
O que mudou com a Lei 14.843/2024
- Antes: a saída podia ser para visitar a família, para estudar e para atividades de retorno ao convívio social.
- Agora: só para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução (Lei de Execução Penal, art. 122, II). O tempo de saída é o necessário para as aulas (art. 122, § 3º).
- Vedada: para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça (art. 122, § 2º). A mesma vedação vale para trabalho externo sem vigilância direta.
E quem cometeu o crime antes da lei?
Lei penal mais dura não retroage (Constituição, art. 5º, XL). Por isso, quem cometeu o crime antes da Lei 14.843/2024 pode sustentar o direito às regras antigas, inclusive à visita à família. O STJ decidiu nesse sentido (5ª Turma, AgRg no HC 1.068.549/RS, julgado em 15/06/2026). O STF ainda vai decidir a questão em repercussão geral (Tema 1381).
Requisitos
- Estar no regime semiaberto.
- Comportamento adequado.
- Ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente.
- Benefício compatível com os objetivos da pena.
Fonte: Lei de Execução Penal, arts. 122 e 123, conferidos no Planalto em 26/10/2026. Quem autoriza é o juiz da execução, por decisão motivada, ouvidos o Ministério Público e a administração da unidade (art. 123). A direção do presídio não pode decidir no lugar do juiz (Súmula 520 do STJ). O juiz pode determinar o uso de tornozeleira (art. 122, § 1º).
O que faz perder o benefício
A saída é revogada automaticamente se a pessoa cometer crime doloso, for punida por falta grave, descumprir as condições ou tiver baixo aproveitamento no curso (art. 125). O direito volta com a absolvição, o cancelamento da punição ou a demonstração de merecimento (art. 125, parágrafo único).
Quer saber se o seu familiar ainda tem direito à saída? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.
Falar com a Dra. ThaísPerguntas frequentes
A saidinha acabou?
Para crimes cometidos depois da Lei 14.843/2024, ficou só a saída para estudar. Para crimes anteriores, a defesa sustenta as regras antigas, porque lei mais dura não retroage.
Ainda existe saidinha de Natal?
A saída para visitar a família saiu da lei em 2024. Ela só pode ser discutida para quem cometeu o crime antes da mudança.
Quem está no fechado tem direito?
Não. A saída temporária é só para o semiaberto. No fechado existe a permissão de saída com escolta, em caso de morte ou doença grave de familiar ou de tratamento médico (art. 120).
Condenado por tráfico pode ter saída temporária?
O tráfico comum é equiparado a hediondo e cai na vedação para crimes posteriores à lei. O tráfico privilegiado não é hediondo. Cada caso precisa ser conferido pela data do crime.
Quem decide a saída?
O juiz da execução, em decisão fundamentada. Se o pedido for negado, cabe agravo em execução.