Execução Penal

Saída temporária: o que mudou e quem ainda tem direito

A saída temporária, a “saidinha”, é a autorização para quem está no semiaberto sair da unidade sem escolta. Em 2024, a lei mudou muito. Hoje, a regra só permite a saída para estudar. Mas a regra antiga ainda vale para muita gente.

[01]Lei 14.843/2024

O que mudou com a Lei 14.843/2024

  • Antes: a saída podia ser para visitar a família, para estudar e para atividades de retorno ao convívio social.
  • Agora: só para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução (Lei de Execução Penal, art. 122, II). O tempo de saída é o necessário para as aulas (art. 122, § 3º).
  • Vedada: para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça (art. 122, § 2º). A mesma vedação vale para trabalho externo sem vigilância direta.
[02]Irretroatividade

E quem cometeu o crime antes da lei?

Lei penal mais dura não retroage (Constituição, art. 5º, XL). Por isso, quem cometeu o crime antes da Lei 14.843/2024 pode sustentar o direito às regras antigas, inclusive à visita à família. O STJ decidiu nesse sentido (5ª Turma, AgRg no HC 1.068.549/RS, julgado em 15/06/2026). O STF ainda vai decidir a questão em repercussão geral (Tema 1381).

[03]Requisitos

Requisitos

  • Estar no regime semiaberto.
  • Comportamento adequado.
  • Ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente.
  • Benefício compatível com os objetivos da pena.

Fonte: Lei de Execução Penal, arts. 122 e 123, conferidos no Planalto em 26/10/2026. Quem autoriza é o juiz da execução, por decisão motivada, ouvidos o Ministério Público e a administração da unidade (art. 123). A direção do presídio não pode decidir no lugar do juiz (Súmula 520 do STJ). O juiz pode determinar o uso de tornozeleira (art. 122, § 1º).

[04]Revogação

O que faz perder o benefício

A saída é revogada automaticamente se a pessoa cometer crime doloso, for punida por falta grave, descumprir as condições ou tiver baixo aproveitamento no curso (art. 125). O direito volta com a absolvição, o cancelamento da punição ou a demonstração de merecimento (art. 125, parágrafo único).

Quer saber se o seu familiar ainda tem direito à saída? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.

Falar com a Dra. Thaís
[05]Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

A saidinha acabou?

Para crimes cometidos depois da Lei 14.843/2024, ficou só a saída para estudar. Para crimes anteriores, a defesa sustenta as regras antigas, porque lei mais dura não retroage.

Ainda existe saidinha de Natal?

A saída para visitar a família saiu da lei em 2024. Ela só pode ser discutida para quem cometeu o crime antes da mudança.

Quem está no fechado tem direito?

Não. A saída temporária é só para o semiaberto. No fechado existe a permissão de saída com escolta, em caso de morte ou doença grave de familiar ou de tratamento médico (art. 120).

Condenado por tráfico pode ter saída temporária?

O tráfico comum é equiparado a hediondo e cai na vedação para crimes posteriores à lei. O tráfico privilegiado não é hediondo. Cada caso precisa ser conferido pela data do crime.

Quem decide a saída?

O juiz da execução, em decisão fundamentada. Se o pedido for negado, cabe agravo em execução.

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