Remição de pena: trabalho, estudo e leitura diminuem o tempo de prisão
Remição é o desconto de dias da pena por trabalho, estudo ou leitura. O tempo remido conta como pena cumprida para tudo: progressão, livramento, indulto (Lei de Execução Penal, art. 128). Na prática, cada dia descontado aproxima a pessoa da liberdade.
Quanto se desconta
| Atividade | Desconto |
|---|---|
| Trabalho | 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados |
| Estudo | 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência, divididas em pelo menos 3 dias |
| Conclusão do ensino fundamental, médio ou superior | Mais 1/3 sobre o tempo remido pelo estudo |
| Leitura | 4 dias por livro lido e validado, até 12 livros por ano |
Fontes: Lei de Execução Penal, art. 126, § 1º e § 5º (conferidos no Planalto em 26/10/2026); leitura: Resolução CNJ 391/2021, art. 5º, V.
Quem tem direito
- Quem está no fechado ou no semiaberto: por trabalho ou estudo (art. 126).
- Quem está no aberto ou em livramento condicional: por estudo (art. 126, § 6º).
- Preso provisório, ainda sem condenação: também tem direito (art. 126, § 7º).
- Quem cumpre pena em prisão domiciliar: a remição não é impedida (art. 126, § 9º, incluído pela Lei 15.402/2026).
- Quem trabalha fora da unidade: também tem direito (Súmula 562 do STJ).
- Quem se acidentou e não pode continuar trabalhando ou estudando: continua remindo (art. 126, § 4º).
Remição pela leitura
A leitura gera remição quando validada por comissão oficial instaurada pelo juízo da execução. O STJ admite a remição pela leitura, desde que cumpridos os requisitos da Resolução CNJ 391/2021, como resenha avaliada por comissão e acompanhamento pela unidade (AgRg no HC 806.708/SP, 6ª Turma, julgado em 24/04/2023).
Onde costuma dar problema
- Dias que não chegam ao SEEU. A unidade deve mandar todo mês o registro de quem trabalha ou estuda (art. 129). Quando não manda, os dias ficam parados.
- Remição não declarada. Quem declara é o juiz, ouvidos o Ministério Público e a defesa (art. 126, § 8º). Sem o pedido, o tempo não entra no cálculo.
- Perda por falta grave. O juiz pode tirar até 1/3 dos dias remidos (art. 127). “Até” quer dizer que a perda precisa ser justificada e proporcional ao caso (art. 57).
- O preso tem direito de receber a relação dos seus dias remidos (art. 129, § 2º).
Quer conferir se os dias de trabalho ou estudo do seu familiar foram contados? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.
Falar com a Dra. ThaísPerguntas frequentes
Quantos dias de pena o trabalho desconta?
Um dia de pena a cada três dias trabalhados.
Estudar a distância conta?
Conta, desde que o curso seja certificado pelas autoridades educacionais (art. 126, § 2º).
Dá para somar trabalho e estudo?
Dá. As horas de cada atividade são organizadas para serem compatíveis entre si (art. 126, § 3º).
A falta grave apaga toda a remição?
Não. O juiz pode revogar no máximo 1/3 do tempo remido, e precisa justificar a medida.
Quem está em prisão domiciliar pode remir?
Pode. Desde a Lei 15.402/2026, a lei diz expressamente que a prisão domiciliar não impede a remição.