Execução Penal

Remição de pena: trabalho, estudo e leitura diminuem o tempo de prisão

Remição é o desconto de dias da pena por trabalho, estudo ou leitura. O tempo remido conta como pena cumprida para tudo: progressão, livramento, indulto (Lei de Execução Penal, art. 128). Na prática, cada dia descontado aproxima a pessoa da liberdade.

[01]Desconto

Quanto se desconta

AtividadeDesconto
Trabalho1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados
Estudo1 dia de pena a cada 12 horas de frequência, divididas em pelo menos 3 dias
Conclusão do ensino fundamental, médio ou superiorMais 1/3 sobre o tempo remido pelo estudo
Leitura4 dias por livro lido e validado, até 12 livros por ano

Fontes: Lei de Execução Penal, art. 126, § 1º e § 5º (conferidos no Planalto em 26/10/2026); leitura: Resolução CNJ 391/2021, art. 5º, V.

[02]Quem Tem Direito

Quem tem direito

  • Quem está no fechado ou no semiaberto: por trabalho ou estudo (art. 126).
  • Quem está no aberto ou em livramento condicional: por estudo (art. 126, § 6º).
  • Preso provisório, ainda sem condenação: também tem direito (art. 126, § 7º).
  • Quem cumpre pena em prisão domiciliar: a remição não é impedida (art. 126, § 9º, incluído pela Lei 15.402/2026).
  • Quem trabalha fora da unidade: também tem direito (Súmula 562 do STJ).
  • Quem se acidentou e não pode continuar trabalhando ou estudando: continua remindo (art. 126, § 4º).
[03]Leitura

Remição pela leitura

A leitura gera remição quando validada por comissão oficial instaurada pelo juízo da execução. O STJ admite a remição pela leitura, desde que cumpridos os requisitos da Resolução CNJ 391/2021, como resenha avaliada por comissão e acompanhamento pela unidade (AgRg no HC 806.708/SP, 6ª Turma, julgado em 24/04/2023).

[04]Problemas Comuns

Onde costuma dar problema

  • Dias que não chegam ao SEEU. A unidade deve mandar todo mês o registro de quem trabalha ou estuda (art. 129). Quando não manda, os dias ficam parados.
  • Remição não declarada. Quem declara é o juiz, ouvidos o Ministério Público e a defesa (art. 126, § 8º). Sem o pedido, o tempo não entra no cálculo.
  • Perda por falta grave. O juiz pode tirar até 1/3 dos dias remidos (art. 127). “Até” quer dizer que a perda precisa ser justificada e proporcional ao caso (art. 57).
  • O preso tem direito de receber a relação dos seus dias remidos (art. 129, § 2º).

Quer conferir se os dias de trabalho ou estudo do seu familiar foram contados? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.

Falar com a Dra. Thaís
[05]Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Quantos dias de pena o trabalho desconta?

Um dia de pena a cada três dias trabalhados.

Estudar a distância conta?

Conta, desde que o curso seja certificado pelas autoridades educacionais (art. 126, § 2º).

Dá para somar trabalho e estudo?

Dá. As horas de cada atividade são organizadas para serem compatíveis entre si (art. 126, § 3º).

A falta grave apaga toda a remição?

Não. O juiz pode revogar no máximo 1/3 do tempo remido, e precisa justificar a medida.

Quem está em prisão domiciliar pode remir?

Pode. Desde a Lei 15.402/2026, a lei diz expressamente que a prisão domiciliar não impede a remição.

WhatsApp