Progressão de regime: quando seu familiar pode mudar de regime
Progressão de regime é a passagem do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto. Ela depende de duas coisas: cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento (Lei de Execução Penal, art. 112). A parte da pena varia conforme o crime, a reincidência e, desde 2026, a data em que o crime foi cometido.
Quanto da pena precisa ser cumprido
| Situação | Crime até 24/03/2026 | Crime a partir de 25/03/2026 |
|---|---|---|
| Primário, crime sem violência ou grave ameaça | 16% | 16% (1/6 para crimes a partir de 08/05/2026) |
| Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça | 20% | 20% |
| Primário, crime com violência ou grave ameaça | 25% | 25% |
| Reincidente, crime com violência ou grave ameaça | 30% | 30% |
| Primário, hediondo ou equiparado (inclui tráfico comum) | 40% | 70% |
| Primário, hediondo com morte; comando de organização criminosa; milícia | 50% | 75% |
| Reincidente em hediondo | 60% | 80% |
| Reincidente em hediondo com morte | 70% | 85% |
Fonte: Lei de Execução Penal, art. 112, com a redação das Leis 13.964/2019, 15.358/2026 e 15.402/2026, conferida no Planalto em 26/10/2026. Crimes cometidos antes de 23/01/2020 têm regras próprias e precisam de conferência caso a caso.
Três pontos que mudam a conta em casos de tráfico
- Tráfico privilegiado não é hediondo (art. 112, § 5º). Segue os percentuais de crime comum, antes e depois de 2026.
- Tráfico comum cometido a partir de 25/03/2026 exige 70% para o primário. Antes, eram 40%. Conferir a data do fato é o primeiro passo.
- Reincidente que não é reincidente em hediondo: para crimes até 24/03/2026, cumpre 40%, e não 60% (STJ, Tema 1084; STF, Tema 1169). Para crimes posteriores, ainda não há decisão dos tribunais superiores sobre a lei nova. A defesa sustenta a mesma lógica (70%, e não 80%), pela analogia a favor do réu que o STF usou no Tema 1169.
Bom comportamento e faltas
O bom comportamento é comprovado pelo diretor da unidade e pelo exame criminológico (art. 112, § 1º). Uma falta grave interrompe a contagem, que recomeça sobre a pena que falta (art. 112, § 6º; Súmula 534 do STJ). Por isso, defender a pessoa no procedimento disciplinar também é defender a progressão.
Exame criminológico
Desde a Lei 14.843/2024, o exame criminológico passou a ser exigido para a progressão. Para crimes cometidos antes dessa lei, o STJ tem decidido que ele só pode ser exigido por decisão fundamentada no caso concreto.
Como o pedido é feito
- 01
Conferimos a guia de execução, a data de cada crime e o cálculo de pena no SEEU.
- 02
Se a data ou o percentual estiverem errados, pedimos a retificação do cálculo.
- 03
Com o prazo cumprido, fazemos o pedido ao juiz da execução, com os documentos.
- 04
Se o pedido for negado, cabe agravo em execução (art. 197). O prazo é de 5 dias (Súmula 700 do STF).
Mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência podem progredir com 1/8 da pena, se cumprirem os requisitos do art. 112, § 3º.
Quer saber se o seu familiar já tem direito? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.
Falar com a Dra. ThaísPerguntas frequentes
A lei de 2026 aumentou o tempo para progredir?
Para crimes hediondos e equiparados cometidos a partir de 25/03/2026, sim: o primário passou a cumprir 70%. Para crimes anteriores, continua valendo o percentual antigo. Lei mais dura não retroage.
Como saber quanto tempo falta para a progressão?
Pelo cálculo de pena no SEEU. Com a guia de execução ou o número do processo, confiro a data de cada crime e o percentual aplicado. Erros nesse cálculo são comuns, ainda mais depois das mudanças de 2026.
Tráfico de drogas é hediondo para a progressão?
O tráfico comum é equiparado a hediondo: 40% para o primário, se o crime foi até 24/03/2026, e 70% se foi depois. O tráfico privilegiado não é hediondo e segue as regras de crime comum.
Falta grave atrapalha a progressão?
Sim. Ela interrompe a contagem, que recomeça sobre a pena que falta. Mas não interrompe o prazo para livramento condicional, indulto ou comutação (Súmulas 441 e 535 do STJ).
O juiz negou a progressão. E agora?
Cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias a partir da intimação. Quanto antes a defesa agir, melhor.