Execução Penal

Progressão de regime: quando seu familiar pode mudar de regime

Progressão de regime é a passagem do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto. Ela depende de duas coisas: cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento (Lei de Execução Penal, art. 112). A parte da pena varia conforme o crime, a reincidência e, desde 2026, a data em que o crime foi cometido.

[01]Percentuais

Quanto da pena precisa ser cumprido

SituaçãoCrime até 24/03/2026Crime a partir de 25/03/2026
Primário, crime sem violência ou grave ameaça16%16% (1/6 para crimes a partir de 08/05/2026)
Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça20%20%
Primário, crime com violência ou grave ameaça25%25%
Reincidente, crime com violência ou grave ameaça30%30%
Primário, hediondo ou equiparado (inclui tráfico comum)40%70%
Primário, hediondo com morte; comando de organização criminosa; milícia50%75%
Reincidente em hediondo60%80%
Reincidente em hediondo com morte70%85%

Fonte: Lei de Execução Penal, art. 112, com a redação das Leis 13.964/2019, 15.358/2026 e 15.402/2026, conferida no Planalto em 26/10/2026. Crimes cometidos antes de 23/01/2020 têm regras próprias e precisam de conferência caso a caso.

[02]Tráfico

Três pontos que mudam a conta em casos de tráfico

  • Tráfico privilegiado não é hediondo (art. 112, § 5º). Segue os percentuais de crime comum, antes e depois de 2026.
  • Tráfico comum cometido a partir de 25/03/2026 exige 70% para o primário. Antes, eram 40%. Conferir a data do fato é o primeiro passo.
  • Reincidente que não é reincidente em hediondo: para crimes até 24/03/2026, cumpre 40%, e não 60% (STJ, Tema 1084; STF, Tema 1169). Para crimes posteriores, ainda não há decisão dos tribunais superiores sobre a lei nova. A defesa sustenta a mesma lógica (70%, e não 80%), pela analogia a favor do réu que o STF usou no Tema 1169.
[03]Comportamento

Bom comportamento e faltas

O bom comportamento é comprovado pelo diretor da unidade e pelo exame criminológico (art. 112, § 1º). Uma falta grave interrompe a contagem, que recomeça sobre a pena que falta (art. 112, § 6º; Súmula 534 do STJ). Por isso, defender a pessoa no procedimento disciplinar também é defender a progressão.

[04]Exame

Exame criminológico

Desde a Lei 14.843/2024, o exame criminológico passou a ser exigido para a progressão. Para crimes cometidos antes dessa lei, o STJ tem decidido que ele só pode ser exigido por decisão fundamentada no caso concreto.

[05]Passo a Passo

Como o pedido é feito

  1. 01

    Conferimos a guia de execução, a data de cada crime e o cálculo de pena no SEEU.

  2. 02

    Se a data ou o percentual estiverem errados, pedimos a retificação do cálculo.

  3. 03

    Com o prazo cumprido, fazemos o pedido ao juiz da execução, com os documentos.

  4. 04

    Se o pedido for negado, cabe agravo em execução (art. 197). O prazo é de 5 dias (Súmula 700 do STF).

Mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência podem progredir com 1/8 da pena, se cumprirem os requisitos do art. 112, § 3º.

Quer saber se o seu familiar já tem direito? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.

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[06]Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

A lei de 2026 aumentou o tempo para progredir?

Para crimes hediondos e equiparados cometidos a partir de 25/03/2026, sim: o primário passou a cumprir 70%. Para crimes anteriores, continua valendo o percentual antigo. Lei mais dura não retroage.

Como saber quanto tempo falta para a progressão?

Pelo cálculo de pena no SEEU. Com a guia de execução ou o número do processo, confiro a data de cada crime e o percentual aplicado. Erros nesse cálculo são comuns, ainda mais depois das mudanças de 2026.

Tráfico de drogas é hediondo para a progressão?

O tráfico comum é equiparado a hediondo: 40% para o primário, se o crime foi até 24/03/2026, e 70% se foi depois. O tráfico privilegiado não é hediondo e segue as regras de crime comum.

Falta grave atrapalha a progressão?

Sim. Ela interrompe a contagem, que recomeça sobre a pena que falta. Mas não interrompe o prazo para livramento condicional, indulto ou comutação (Súmulas 441 e 535 do STJ).

O juiz negou a progressão. E agora?

Cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias a partir da intimação. Quanto antes a defesa agir, melhor.

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