Execução Penal

Livramento condicional: terminar a pena em liberdade

Livramento condicional é a liberdade antes do fim da pena. A pessoa sai, cumpre condições e, se nada der errado até o fim do período, a pena é extinta (Código Penal, art. 90). Não depende do regime em que a pessoa está. Depende de tempo cumprido e de comportamento.

[01]Prazos

Quanto da pena precisa ser cumprido

A pena total precisa ser de 2 anos ou mais (Código Penal, art. 83).

SituaçãoTempo mínimo
Não reincidente em crime doloso, com bons antecedentesMais de 1/3 da pena
Reincidente em crime dolosoMais da metade
Hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismoMais de 2/3, se não for reincidente específico

Fonte: Código Penal, art. 83, I, II e V, conferido no Planalto em 26/10/2026.

[02]Requisitos

O que mais o juiz confere

  • Bom comportamento durante a execução.
  • Nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
  • Bom desempenho no trabalho atribuído.
  • Condições de se sustentar com trabalho honesto.
  • Reparação do dano, salvo impossibilidade.

Fonte: Código Penal, art. 83, III e IV. Em crime com violência ou grave ameaça, o juiz também avalia se há condições pessoais que indiquem que a pessoa não voltará a cometer crimes (art. 83, parágrafo único).

[03]Vedações

Quem não tem direito

A Lei de Execução Penal veda o livramento em alguns casos: hediondo com resultado morte, comando de organização criminosa ultraviolenta, feminicídio e reincidência em hediondo com morte (art. 112, VI, “a”, “b” e “d”, e VIII). A vedação do comando de organização ultraviolenta e a do feminicídio vieram com a Lei 15.358/2026 e valem para crimes cometidos a partir de 25/03/2026.

[04]Tráfico

Tráfico privilegiado

O tráfico privilegiado (Lei de Drogas, art. 33, § 4º) não é hediondo. O STF fixou isso na Súmula Vinculante 63, que afasta os parâmetros mais rigorosos de progressão e de livramento condicional. Por isso, o prazo segue a regra geral (mais de 1/3 ou mais da metade), e não os 2/3 do tráfico comum. E uma condenação por tráfico privilegiado não gera reincidência específica em relação ao tráfico comum (STJ, HC 945.584).

[05]Falta Grave

Falta grave e livramento

A falta grave não zera o prazo do livramento (Súmula 441 do STJ). Mas uma falta nos últimos 12 meses impede o benefício até esse período passar (Código Penal, art. 83, III, “b”).

[06]Condições

Condições depois de sair

O juiz sempre impõe: arrumar ocupação lícita, informar a ocupação periodicamente e não sair da comarca sem autorização (Lei de Execução Penal, art. 132, § 1º). Pode impor também horário para recolher, proibição de frequentar certos lugares e tornozeleira (art. 132, § 2º).

Nova condenação por crime cometido durante o livramento revoga o benefício (Código Penal, art. 86). Descumprir as condições pode revogar (art. 87).

[07]O Pedido

Como o pedido é feito

  1. Conferimos no SEEU a data em que o prazo se cumpre e o histórico disciplinar.
  2. Reunimos atestado de conduta, comprovantes de trabalho ou estudo e proposta de emprego, se houver.
  3. Fazemos o pedido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (Lei de Execução Penal, art. 131).
  4. Se negado, cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias.

Quer saber se o seu familiar já pode pedir o livramento? Envie a guia de execução pelo WhatsApp: (37) 99999-9810.

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[08]Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Livramento condicional e progressão são a mesma coisa?

Não. A progressão muda o regime. O livramento põe a pessoa em liberdade, com condições, até o fim da pena. Os prazos e requisitos são diferentes.

Quem foi condenado por tráfico pode ter livramento?

Pode, depois de cumprir mais de 2/3 da pena, se não for reincidente específico. No tráfico privilegiado, vale o prazo comum (Súmula Vinculante 63 do STF).

Uma falta grave impede o livramento?

Não zera o prazo. Mas, nos 12 meses seguintes à falta, o benefício não pode ser concedido.

Precisa estar no regime aberto para pedir?

Não. O livramento pode ser pedido em qualquer regime, desde que os requisitos estejam cumpridos.

O que acontece se a pessoa descumprir as condições?

O juiz pode revogar o livramento. Se houver nova condenação por crime cometido durante o benefício, a revogação é obrigatória e o tempo em liberdade não conta como pena cumprida (Código Penal, art. 88).

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