Falta grave: o que muda na pena e como é feita a defesa
Uma falta grave pode atrasar a progressão, tirar dias de remição e fazer a pessoa voltar para um regime mais rígido. Por isso, a defesa no procedimento disciplinar é tão importante quanto a defesa no processo.
O que a lei considera falta grave
- Participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
- Fugir.
- Ter instrumento capaz de ferir alguém.
- Provocar acidente de trabalho.
- Descumprir as condições do regime aberto.
- Desobedecer servidores ou recusar o trabalho, quando obrigatório.
- Ter, usar ou fornecer celular, rádio ou similar.
- Recusar a identificação do perfil genético.
- Aproximar-se da vítima, em condenação por violência doméstica com medida protetiva.
- Cometer crime doloso.
Fonte: Lei de Execução Penal, arts. 50 e 52, conferidos no Planalto em 26/10/2026. A lista é fechada: o que não está na lei não pode ser falta grave.
O que uma falta grave pode causar
| Efeito | Fundamento |
|---|---|
| Recomeça a contagem para a progressão, sobre a pena que falta | Art. 112, § 6º; Súmula 534 do STJ |
| Perda de até 1/3 dos dias remidos | Art. 127 |
| Regressão para regime mais rígido | Art. 118, I |
| Revogação da saída temporária | Art. 125 |
| Livramento só depois de 12 meses sem falta | Código Penal, art. 83, III, “b” |
O que a falta grave não faz: não zera o prazo do livramento condicional (Súmula 441 do STJ) nem o do indulto e da comutação (Súmula 535 do STJ). E o bom comportamento volta depois de 1 ano do fato, ou antes, quando se cumpre o prazo do benefício (art. 112, § 7º).
Como é a defesa
Toda falta precisa ser apurada em procedimento, com direito de defesa, e a decisão precisa ser motivada (art. 59). A defesa técnica por advogado é exigida no procedimento (Súmula 533 do STJ) ou na audiência de justificação em juízo, com advogado e Ministério Público (STF, Tema 941). Antes de regredir o regime, o preso deve ser ouvido (art. 118, § 2º).
Na defesa, examinamos:
- se a conduta está mesmo na lista da lei;
- se há prova além da palavra do agente;
- se o preso foi ouvido e teve advogado;
- se a punição respeita a natureza, os motivos e as consequências do fato (art. 57);
- se a perda de dias remidos foi justificada, já que a lei fala em “até” 1/3.
Se a falta for reconhecida de forma irregular, cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias.
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Falar com a Dra. ThaísPerguntas frequentes
Falta grave faz perder a progressão?
Faz recomeçar a contagem do prazo, a partir da falta, sobre a pena que ainda falta cumprir.
Celular no presídio é falta grave?
Sim. Ter, usar ou fornecer aparelho que permita comunicação é falta grave (art. 50, VII).
A falta grave apaga a remição?
Não toda. O juiz pode tirar até 1/3 dos dias remidos e precisa justificar.
Precisa de advogado no procedimento disciplinar?
Sim. O STJ exige defesa técnica (Súmula 533). O STF entende que a audiência no juízo da execução, com advogado e Ministério Público, pode suprir falhas do procedimento (Tema 941). Por isso, a presença da defesa nessa audiência é decisiva.
Depois da falta, quando o comportamento volta a ser bom?
Depois de 1 ano da data do fato, ou antes, se o prazo do benefício se cumprir primeiro (art. 112, § 7º).